LEI Nº 1485 De 17 de outubro de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, objetivando o desenvolvimento de ações relativas ao Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC, instituído pelo Decreto nº 25.469, de 7 de julho de 1986, e complementado pelo Decreto nº 25.753, de 28 de agosto de 1986.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE OUTUBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.